PROSPERE TI


CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA


A Hub Health & Tech Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.765.537/0001-06, com
nome fantasia: Prospere TI, com sede estabelecida no Setor Comercial Sul Q. 6,
Quadra 8, Torre B, Sala 536 – Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70333-900, neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante denominada
simplesmente PROSPERE TI, institui seu CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA,
comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nele previstas, em
conformidade com a legislação vigente.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as
ações dos colaboradores, parceiros, fornecedores e demais públicos de
relacionamento da PROSPERE TI, promovendo uma cultura organizacional
íntegra, transparente e responsável.
2. Princípios Éticos
 Integridade: Agir com honestidade, justiça e coerência em todas as
relações.
 Transparência: Compartilhar informações de forma clara, precisa e
acessível.
 Respeito: Valorizar a diversidade, a dignidade humana e o ambiente de
trabalho saudável.
 Responsabilidade: Cumprir com os compromissos assumidos e com a
legislação vigente.
 Excelência: Buscar continuamente a melhoria dos processos, produtos e
serviços.
3. Condutas Esperadas
3.1 Relacionamento Interno
 Tratar colegas com respeito, cordialidade e colaboração.
 Zelar pelo ambiente de trabalho seguro, inclusivo e produtivo.
 Evitar qualquer forma de assédio, discriminação ou preconceito.
3.2 Relacionamento com Clientes e Parceiros
 Atuar com ética, transparência e profissionalismo.
 Cumprir contratos, prazos e compromissos assumidos.
 Proteger informações confidenciais e estratégicas.
3.3 Conflito de Interesses
 Evitar situações que possam comprometer a imparcialidade ou gerar
benefícios pessoais indevidos.
 Comunicar imediatamente qualquer potencial conflito de interesse à
liderança.
3.4 Corrupção e Fraudes
 É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou aceitar qualquer
tipo de vantagem indevida.
 Cumprir integralmente a legislação anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as
normas de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
3.5 Uso de Recursos
 Utilizar os recursos da empresa de forma responsável e exclusivamente
para fins profissionais.
 Proteger os ativos físicos, digitais e intelectuais da organização.
3.6 Abrangência
 Este Código aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, prestadores
de serviço, fornecedores e parceiros que atuam em nome da PROSPERE TI.
4. Canal de Ética
A PROSPERE TI disponibiliza um canal seguro e confidencial para denúncias de
condutas inadequadas, com garantia de anonimato e não retaliação.
O canal de ética pode ser acessado por meio do site
www.prospereti.com.br/etica.
5. Sanções
O descumprimento deste Código poderá resultar em medidas disciplinares,
incluindo advertência, suspensão ou desligamento, além de responsabilização
civil e criminal, conforme o caso.
6. Atualização
Este Código será revisado periodicamente, ou sempre que necessário, para
garantir sua aderência à legislação e às melhores práticas de mercado.
7. Vigência
Este Código entra em vigor a partir de sua assinatura.
SERGIO GUSTAVO EVANGELISTA DA MATA
SÓCIO ADMINISTRADOR
RODRIGO FERREIRA DA SILVA
SÓCIO
Versão 1.0

PROSPERE TI


Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao
Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)


A Hub Health & Tech Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 47.765.537/0001-06, com nome fantasia Prospere TI, com sede
estabelecida no Setor Comercial Sul Q. 6, Quadra 8, Torre B,
Sala 536 – Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70333-900, neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante denominada
simplesmente PROSPERE TI, institui sua Política de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
(PLD/FT), comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nela
previstas, em conformidade com a legislação vigente.
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenir e combater a
lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, em
conformidade com a legislação brasileira e boas práticas de
governança corporativa.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores, sócios, parceiros comerciais,
prestadores de serviços e quaisquer terceiros que atuem em nome da
PROSPERE TI.
3. Princípios
 Conformidade legal com a Lei nº 9.613/1998 e demais
normativos aplicáveis;
 Ética e integridade nas relações comerciais;
 Transparência nas operações e parcerias;
 Responsabilidade corporativa na mitigação de riscos.
4. Diretrizes
 Conheça seu Cliente (KYC): Adoção de procedimentos para
identificação, qualificação e atualização cadastral de clientes,
parceiros e fornecedores.
 Avaliação de Risco: Classificação de clientes, produtos,
serviços e canais conforme o grau de risco de LD/FT.
 Monitoramento Contínuo: Acompanhamento de transações e
operações suspeitas, com foco em padrões atípicos.
 Comunicação ao COAF: Reporte de operações suspeitas,
conforme previsto na legislação, com sigilo e responsabilidade.
 Capacitação: Treinamento periódico de colaboradores sobre
PLD/FT.
 Governança: Nomeação de responsável interno pela
implementação e supervisão da política.
 Canais de Denúncia: Disponibilização de canal seguro e, se
necessário, anônimo para denúncias de irregularidades. (O
canal de denúncia, pode ser acessado por meio do site
www.prospereti.com.br/etica).
 Atualização da Política: Revisão a cada dois anos ou sempre
que houver mudanças legais ou operacionais relevantes.
5. Sanções
O descumprimento desta política poderá resultar em sanções
administrativas, civis e criminais, conforme a gravidade da infração e
a legislação aplicável.
6. Responsabilidades
 Colaboradores: Cumprir as diretrizes desta política e reportar
situações suspeitas.
 Gestores: Garantir a aplicação da política em suas áreas de
atuação.
7. Vigência
Esta Política entra em vigor a partir de sua assinatura.
SERGIO GUSTAVO EVANGELISTA DA MATA
Versão 1.0
SÓCIO ADMINISTRADOR
RODRIGO FERREIRA DA SILVA
SÓCIO

PROSPERE TI


Política de Compliance


A Hub Health & Tech Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.765.537/0001-06, com nome fantasia: PROSPERE TI, com
sede estabelecida no Setor Comercial Sul Q. 6, Quadra 8, Torre B, Sala 536 – Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70333-900, neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante denominada
simplesmente PROSPERE TI, institui sua Política de Compliance,
comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nela previstas, em
conformidade com a legislação vigente.
1. Objetivo
A Política de Compliance da PROSPERE TI tem por objetivo garantir
que todas as atividades da empresa estejam em conformidade com
as leis, regulamentos, normas e princípios éticos aplicáveis,
promovendo uma cultura organizacional baseada na integridade,
transparência e responsabilidade corporativa.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, sócios, parceiros,
fornecedores e prestadores de serviço da PROSPERE TI,
independentemente de cargo ou função, bem como a qualquer
pessoa que atue em nome da empresa.
3. Princípios Fundamentais
A PROSPERE TI adota os seguintes princípios como pilares do seu
Programa de Compliance:
 Integridade: Atuar com honestidade e retidão em todas as
relações comerciais e institucionais.
 Legalidade: Cumprir integralmente a legislação brasileira,
especialmente no tocante à Lei Anticorrupção e à LGPD.
 Transparência: Manter processos claros e auditáveis em todos
os eixos de atuação.
 Prevenção à corrupção: Repudiar qualquer forma de suborno,
propina, favorecimento ou conduta antiética.
 Confidencialidade e proteção de dados: Garantir a
segurança e o uso legítimo das informações pessoais e
estratégicas de clientes, parceiros e colaboradores, em
conformidade com a LGPD.
4. Condutas Vedadas
É expressamente proibido a qualquer representante da PROSPERE
TI:
 Oferecer, prometer ou autorizar vantagens indevidas a agentes
públicos ou privados;
 Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de
terceiros;
 Manipular processos licitatórios ou contratuais;
 Fazer doações, patrocínios ou contribuições políticas sem a
devida autorização e transparência;
 Descumprir normas de proteção de dados pessoais;
 Omitir, fraudar ou falsear registros contábeis ou informações
institucionais.
5. Relacionamento com o Setor Público
A PROSPERE TI preza pelo relacionamento institucional legítimo,
transparente e ético com entes públicos. Toda e qualquer interação
com agentes públicos deve obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade e integridade, inclusive em processos de compras,
licitações e contratos.
6. Canais de Denúncia
A empresa manterá um canal confidencial de denúncias, aberto
para relato de irregularidades, desvios de conduta, fraudes ou
qualquer violação a esta política. As denúncias poderão ser feitas de
forma anônima e serão tratadas com total imparcialidade.
As denúncias podem ser realizadas por meio do canal disponível no
site www.prospereti.com.br/etica.
7. Treinamento e Comunicação
A PROSPERE TI promoverá ações de capacitação periódica sobre
compliance, ética, anticorrupção e LGPD a seus colaboradores e
parceiros, reforçando o compromisso institucional com boas práticas
de governança.
8. Sanções e Medidas Disciplinares
A violação desta política poderá resultar em medidas disciplinares,
que incluem advertência, desligamento, rescisão contratual e, quando
aplicável, comunicação às autoridades competentes.
9. Acompanhamento e Revisão
O Comitê de Ética e Compliance da PROSPERE TI será responsável
por monitorar o cumprimento desta política, avaliar incidentes
reportados e revisar este documento periodicamente, garantindo sua
atualização e efetividade.
10. Declaração de Compromisso
Ao aderir à PROSPERE TI, todos os colaboradores e parceiros
reconhecem e assumem o compromisso com os valores aqui
estabelecidos, atuando como agentes de conformidade e ética.
11. Vigência
Esta Política entra em vigor a partir de sua assinatura.
SERGIO GUSTAVO EVANGELISTA DA MATA
SÓCIO ADMINISTRADOR
Versão 1.0
RODRIGO FERREIRA DA SILVA
SÓCIO

PROSPERE TI

Política ESG – Ambiental (E – Environmental), Social (S –Social) e Governança (G – Governance)

A Hub Health & Tech Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 47.765.537/0001-06, com nome fantasia Prospere TI, com sede
estabelecida no Setor Comercial Sul Q. 6, Quadra 8, Torre B,
Sala 536 – Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70333-900, neste ato
representada na forma de seu contrato social, doravante denominada
simplesmente PROSPERE TI, institui sua política ESG,
comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nela previstas, em
conformidade com a legislação vigente.
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para a atuação da PROSPERE TI em
conformidade com os princípios de sustentabilidade ambiental,
responsabilidade social e governança corporativa, promovendo
impacto positivo nos negócios, na sociedade e no meio ambiente.
2. Abrangência
Aplica-se a todos colaboradores, parceiros e fornecedores da
PROSPERE TI.
3. Diretrizes
3.1 Ambiental (E – Environmental)
 Promover o uso consciente de recursos naturais e a redução da
pegada de carbono.
 Incentivar práticas de economia circular e gestão de resíduos
eletrônicos.
 Priorizar fornecedores e soluções tecnológicas com critérios
sustentáveis.
 Apoiar iniciativas de inovação verde e digitalização com menor
impacto ambiental.
3.2 Social (S – Social)
 Garantir um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e
respeitoso.
 Promover diversidade, equidade e inclusão em todos os níveis
da organização.
 Estimular o desenvolvimento profissional e o bem-estar dos
colaboradores.
 Apoiar projetos educacionais e sociais, especialmente em
tecnologia e inclusão digital.
 Estabelecer canais de escuta e diálogo com comunidades e
partes interessadas.
3.3 Governança (G – Governance)
 Atuar com ética, integridade e transparência em todas as
operações.
 Cumprir rigorosamente a legislação vigente, incluindo normas
de PLD/FT.
 Implementar mecanismos de controle interno, auditoria e
gestão de riscos.
 Garantir a participação responsável da liderança na estratégia
ESG.
 Divulgar periodicamente relatórios de desempenho ESG.
4. Compromissos
 Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU.
 Revisão periódica da política ESG a cada dois anos ou conforme
necessidade.
5. Responsabilidades
 A alta direção é responsável pela supervisão da política ESG.
 Todos os colaboradores devem atuar em conformidade com os
princípios aqui estabelecidos.
 Um comitê interno poderá ser instituído para monitoramento e
evolução das práticas ESG.
 A empresa manterá canal seguro e anônimo para recebimento
de denúncias ou sugestões relacionadas à Política ESG, através
do site www.prospereti.com.br/etica.
6. Vigência
Esta Política entra em vigor a partir de sua assinatura.

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